TRT3 - Acidente do trabalho. Prescrição. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Marco inicial para contagem do prazo prescricional.
«Conforme se depreende do art. 189 do CC, Súmula 230/STF, Súmula 278/STJ, Enunciado 46, aprovado durante a 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (Brasília, 2007), e da melhor doutrina sobre a matéria, o marco inicial para contagem do prazo prescricional do direito de ação quanto a indenizações por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente do trabalho é o momento da «consolidação da lesão» ou «ciência inequívoca da incapacidade». Em regra, é, a aposentadoria por invalidez (instante em que se tem consolidada a gravidade da lesão), o marco que, pelo princípio da actio nata, melhor evidenciaria a ciência inequívoca da lesão e das suas consequências na vida civil e laboral da vítima, podendo se dar anteriormente, mas não antes de consolidadas as lesões ou de cessadas as possibilidades reais de melhora e de recuperação da atividade laboral.»
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