TRT3 - Penhora. Excesso. Excesso de penhora. Inocorrência.
«Se a parte não apresenta a documentação comprobatória de propriedade dos bens ofertados em garantia à execução, como anteriormente compromissado perante o Juízo, a realização de penhora sobre crédito decorrente do arrendamento de seu parque industrial não importa em excesso de penhora, a uma porque, relativamente ao ato anterior, este não se completou, não havendo que se dizer existente a penhora, e a duas porque, a penhora efetivamente realizada obedece à ordem preferencial prevista no CPC/1973, art. 625, sendo de relevo destacar, neste ponto, que, muito embora se deva observar o meio menos gravoso para o executado (art. 620,CPC/1973), todo esforço executivo deve atuar e se voltar em prol e no interesse do credor, que teve seu direito violado e encontra-se no aguardo de seu adimplemento.»
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