TRT3 - Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por danos morais. Valor.
«A indenização por dano moral deve ser fixada por arbitramento e, para tal, deve o julgador levar em conta a situação das partes, as circunstâncias dos fatos, o caráter pedagógico-punitivo da indenização, bem como a repercussão do dano na vida do reclamante, de modo que o quantum possa servir para compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e, também, incutir no empregador maior preocupação com as condições de trabalho dos seus empregados. Além disso, os critérios para a quantificação do dano moral na esfera trabalhista devem observar a equidade, a razoabilidade, a circunstância do caso, a extensão da lesão, a gravidade da culpa do agente e seu comportamento após o fato, bem como a capacidade econômica das partes, sem que isso alcance o enriquecimento sem causa.»
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