TRT3 - Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável-trabalho no exterior. Legislação aplicável.
«Com as alterações promovidas pela Lei 11.962/2009, a Lei 7.064/82, passou a ser aplicada a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. Portanto, atualmente, a Lei 7.064/1982 se aplica a todos os trabalhadores contratados no Brasil. Exatamente por isso, a Súmula 207/TST, que consagrava o princípio da territorialidade, foi cancelada. Porém, mesmo antes disso, o c. Tribunal Superior do Trabalho já vinha perfilhando entendimento no sentido de admitir exceção à aplicação de tal princípio, no caso de empregado contratado no Brasil e posteriormente transferido para prestar serviços no exterior. Sendo este o caso do autor, a ele deve ser aplicada a legislação brasileira, como restou decidido em primeira instância. Recurso desprovido.»
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