TRT3 - Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária. Não cabimento.
«A constituição de hipoteca judiciária não representa mera decorrência da condenação trabalhista, fazendo-se necessário que deflua dos autos a possibilidade de inadimplência pelo ex-empregador. Ademais, o Processo do Trabalho dispõe de outros meios (tão eficazes e menos drásticos) para a satisfação do crédito do obreiro, como, por exemplo, a penhora on-line. Desta forma, como não se verifica na espécie, até o momento, eventual impossibilidade de a ré adimplir com suas obrigações trabalhistas, torna-se desnecessária a oneração de bens imóveis da empresa para garantia do crédito reconhecido na presente demanda, por não haver elementos nos autos a desconstituir a solidez patrimonial da reclamada.»
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