TRT3 - Seguridade social. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Crédito previdenciário. Prescrição intercorrente. Inocorrência.
«Firmou-se, no âmbito da jurisprudência desta e. Turma, o entendimento segundo o qual a prescrição intercorrente, arguível de ofício, incide na execução fiscal de débito previdenciário, sendo que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se a partir da decisão de arquivamento, conforme Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 889. Contudo, no caso em apreço, inferindo-se dos autos que não houve paralisação do feito por mais de 05 anos, entre a decisão de arquivamento e a declaratória prescricional, por inércia da Exequente, não se há falar na ocorrência da prescrição intercorrente.»
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