TRT3 - Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Ajuste em instrumento normativo. Invalidade.
«Embora a Constituição Federal assegure a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho (artigo 7º, XXVI), a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser reduzida por norma coletiva, porque a referida parcela é garantida por normas de ordem pública (artigo 7º, XXIII, da CF c/c o Lei 7.369/1985, art. 1º), tratando-se, pois, de direito de indisponibilidade absoluta. Desse modo, durante o período de vigência da Lei 7.369/85, o adicional de periculosidade devido aos empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica deve ser calculado sobre o salário contratual, o que engloba o salário-base e as demais parcelas de natureza salarial recebidas, nos termos da Súmula 191/TST.»
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