TRT3 - Seguridade social. Execução. Certidão de crédito trabalhista. Crédito previdenciário. Suspensão. Arquivamento certidão de dívida trabalhista (Lei 6.830/1980, art. 40 e provimento 02/2004 do trt-3ª região)
«O arquivamento provisório da execução, determinado pelo Juízo a quo, com fundamento no Provimento 04/2012 do TRT da 3ª Região, equivale à suspensão do processo disciplinada pelo artigo 40 da Lei . 6.830/80, conforme dispõe o artigo 1º daquela norma. E, exauridas as possibilidades de localização de bens do devedor passíveis de penhora, o artigo 3º do referido Provimento autoriza a expedição de certidão de dívida trabalhista em favor dos credores. Assim, ficam estes autorizados a requerer o prosseguimento da execução a qualquer momento, desde que apresentem meios para tanto, indicando bens de propriedade do executado passíveis de constrição judicial.»
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