TRT3 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Intervalo intrajornada. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º .
«É pacífica a jurisprudência do C. TST, no sentido de que o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Nesse sentido, é o entendimento cristalizado no item IV da Súmula 437. Ressalva-se, contudo, os dias em que o trabalho suplementar não foi superior a 10 (dez) minutos, em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando-se analogicamente o CLT, art. 58, § 1º . Cumpre lembrar que, a teor do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Nesse sentido, se o legislador ordinário reputou irrisório o lapso temporal de 10 minutos para fixação da sobrejornada, idêntico critério deve ser adotado ao procedimento de definição do intervalo intrajornada. Recurso a que se dá provimento, em parte.»
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