TRT3 - Justa causa. Abandono de emprego. Ausência ao trabalho. Abandono de emprego.
«O abandono de emprego se traduz na ocorrência de dois elementos. O objetivo, ausência ao trabalho e, o subjetivo, animus abandonandi. Convocado por telegramas, por mais de uma vez, para justificar as suas faltas, o reclamante não compareceu a empresa, reincidindo em ausências por mais de trinta dias, dando causa à rescisão de seu contrato, motivadamente. O ajuizamento de ação postulando a rescisão indireta, desprovida de qualquer justificativa de sua conduta faltosa e mais de trinta dias após a dispensa, não afasta o abandono de emprego em que se incidiu o empregado.»
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