TRT3 - Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«Incumbe à empresa que contrata serviços de vigilância demonstrar a fiscalização da execução do contrato, inclusive o implemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora dos serviços, comprovando, ainda, a idoneidade financeira desta. Ausente prova desses fatos, caberá ao tomador responder de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas pendentes. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.»
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