TRT3 - Motorista. Tempo de espera. Horas extras. Tempo de espera. Caminhoneiro.
«Conforme definido no parágrafo 9º do CLT, art. 235C, as horas relativas ao «tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal», o que deve ser observado sem, contudo, gerar reflexos sobre outras parcelas da remuneração, seja porque o texto legal transcrito é claro ao definir que a verba é indenizatória, seja porque em seu parágrafo 8º o mesmo dispositivo consolidado antes mencionado estipula que o tempo de espera não constitui horas extras.»
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