TRT3 - Concurso público. Exame médico admissional. Recurso ordinário. Ect. Concurso público. Candidato eliminado no exame médico. Disposições editalícias preservadas.
«Para a d. maioria do Colegiado, não é razoável o argumento do autor no sentido de que o edital do concurso público deveria trazer uma lista taxativa contendo as patologias capazes de frustrar a admissão do candidato, notadamente diante da impossibilidade prática de se prever e esgotar todas as possibilidades em tal matéria. Sendo expresso o edital ao remeter a questão da aptidão médica à norma empresarial específica, como parte integrante das exigências para o sucesso no certame, nada mais deve ser exigido sob o prisma da publicidade. Recurso desprovido,vencido o Relator.»
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