TRT3 - Prescrição quinquenal. Arguição. Prescrição quinquenal. Oportunidade para arguição.
«No caso concreto analisado, o julgado de primeiro grau mostra-se silente sobre a prescrição quinquenal arguida. O réu poderia ter sanado o vício pela via declaratória, mas optou por fazê-lo pela via recursal, o que encontra amparo na jurisprudência consolidada, pois, a teor da Súmula 153 do C. TST, «não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária». Contrario sensu, uma vez arguida ainda na instância ordinária, a matéria deve ser conhecida e a prescrição pronunciada. Recurso provido neste ponto.»
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