TRT3 - Execução provisória. Cálculo. Retificação. Execução provisória. Retificação de cálculos. Possibilidade.
«A regra geral dos recursos trabalhistas é o seu efeito meramente devolutivo, o que inclui o Recurso de Revista, mesmo com a nova redação do §1º do CLT, art. 896, alterada pela Lei 13.015/14. Mais ainda em se tratando de execução provisória, cuja marcha executiva prossegue até a penhora, à luz do CLT, art. 899, caput. Logo, não há óbice para a elaboração de novos cálculos definidos em decisão do d. Juízo de piso, ainda que pendente julgamento de Recurso de Revista.»
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