TRT3 - Perícia. Nova perícia. Perícia. Laudo insuficiente para o deslinde da questão. Retorno dos autos à origem para realização de nova perícia.
«A perícia, ato processual eminentemente técnico, tem por objetivo auxiliar o juiz mediante a verificação de questões que exigem conhecimentos específicos. Para tanto, é imprescindível que seja oportunizada à parte a apresentação dos exames complementares solicitados pelo i. expert, sob pena de o resultado apresentar-se insuficiente para o deslinde da questão. É necessário que a perícia, prova estritamente técnica e apta para a apuração e o estudo de matérias alheias ao conhecimento do Juízo, apresente esclarecimentos e conclusões completas e suficientes para a formação do convencimento. Não apresentando a prova técnica subsídios para a solução da lide, a determinação do retorno dos autos para a complementação da prova pericial é medida que se impõe.»
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