TRT3 - Enquadramento sindical. Holding. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Empresa holding.
«A teor do CLT, art. 511 o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas. Assim, comprovado nos autos tratar-se a consignante de empresa holding, cujo objeto social é a participação em outras empresas, atividade que se assemelha às de assessoramento e consultoria, eis que relacionada à idéia de controle e coordenação, não se cogita de reforma da sentença. Mantém-se, portanto, a representatividade do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON/MG, resultando, daí, o dever legal de recolhimento das contribuições sindicais em favor dessa entidade.»
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