TRT3 - Empregado público. Alteração contratual. Empregado público. Condições de trabalho instituídas em Lei municipal. Integração ao contrato de trabalho. Impossibilidade de alteração lesiva.
«Aferida a opção do ente público pelo regime contratual, para disciplinar as relações que trava com os seus servidores, imperativa é a observância dos princípios e regras trabalhistas, estatuídas, no plano infraconstitucional, notadamente por meio de leis federais (art. 22, I, da CR). Nesse caso, o fato de o Município instituir, por meio de leis próprias, a estrutura remuneratória de seus servidores decorre apenas da sua adstrição ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CR), de forma que a legislação local não se sobrepõe às normas de âmbito nacional editadas pela União. As condições de trabalho previstas em leis municipais incorporam-se ao pacto laboral à semelhança dos regulamentos internos de empresa, tornando-se verdadeiras cláusulas contratuais, razão pela qual não escapam ao influxo do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). Desse modo, as regras que conformam o regime aplicável ao empregado, uma vez integradas à avença, desde já se incorporam ao respectivo patrimônio jurídico, firmando-se como direitos adquiridos.»
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