TRT3 - Penhora. Salário. Penhora em conta salário. Impossibilidade.
«A lei (CPC, art. 649, inciso IV) assegura a impenhorabilidade dos salários, compreendendo-se nesse vocábulo toda e qualquer quantia a que o empregado tenha direito proveniente do contrato de trabalho, nele inserido, portanto, os proventos de aposentadoria. A impenhorabilidade decorre do fato de a remuneração do trabalho realizado por pessoa física ser indispensável à sua manutenção e à sua sobrevivência e à de sua família. A única exceção prevista é a penhora como garantia de pagamento de prestação alimentícia que, por se tratar de espécie, e não gênero, de crédito de natureza alimentar, não pode açambarcar o débito decorrente de contrato de trabalho.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)