TRT3 - Perícia. Validade. Nulidade. Cerceamento de defesa. Laudo pericial inválido. Perda auditiva. Necessidade de exames específicos.
«Alegou o reclamante que o barulho excessivo no ambiente do trabalho foi a causa ou concausa de perda auditiva. A real empregadora foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato e, assim, não trouxe aos autos o atestado médico admissional. A constatação feita pelo perito médico de que o autor respondeu às perguntas feitas em baixo tom de voz é insuficiente para afirmar-se que o autor não tem perda auditiva, pois esta pode ser parcial e a acuidade auditiva, extremamente importante para o trabalhador, é medida em altos e baixos tons, cuja deficiência pode escapar ao simples diálogo entre o médico e o reclamante. A não realização de exame auditivo, assim, importou em cerceamento ao direito de defesa do autor, o que não se admite. Nula, portanto, a perícia médica e, por consequência, a sentença de 1º Grau.»
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