TRT3 - Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Pressupostos. Configuração.
«O inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador deve, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, ser revestido de gravidade suficiente a tornar impossível a manutenção do vínculo. Há ainda que se observar a presença (ou ausência) de outro pressuposto à ruptura abrupta do pacto - a proporcionalidade. A harmonia do ordenamento jurídico requer a observância da exata dimensão entre o ato faltoso e a sanção: é dessa dimensão que se afere a proporcionalidade (proportio). O conjunto probatório revela conduta grave o suficiente para ensejar a ruptura oblíqua do contrato.»
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