TRT3 - Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do período integral.
«A irregularidade na concessão do intervalo intrajornada mínimo autoriza o pagamento total do período correspondente como extra, e não apenas dos minutos residuais, conforme interpretação consolidada no item I da Súmula 437 do c. TST, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração».»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)