TRT3 - Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Energia elétrica.
«Com a revogação da Lei 7.369/1985 não há mais restrição do adicional de periculosidade apenas aos eletricitários, já que o CLT, art. 193 passou a prever o adicional a qualquer trabalhador exposto à energia elétrica. Ou seja, o empregado que atua em contato direto e permanente com energia elétrica, em situação flagrante de risco de morte, devidamente constatada por perícia técnica, não pode ter seu direito ao adicional excluído somente pelo fato de seu empregador não exercer atividade no setor de energia elétrica.»
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