TRT3 - Justiça gratuita. Empregador. Deserção. Justiça gratuita.
«Apenas a massa falida, em razão da sua condição especial, está dispensada do preparo. O privilégio não se estende às empresas que se encontram em processo de falência e aquelas submetidas à recuperação judicial, pois estas permanecem na administração dos seus bens, não havendo impossibilidade de satisfação dos pressupostos recursais referentes ao recolhimento de custas e do depósito recursal. Enfim, o ordenamento jurídico não isenta do recolhimento de custas processuais e do pagamento de depósito recursal a empresa que, embora em dificuldade financeira, ainda não teve a sua falência declarada judicialmente.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)