TRT3 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Divisão da prova oral.
«Na divisão da prova quanto ao gozo do intervalo aos sábados e domingos laborados, posto que uma testemunha declarou que era gozado apenas 25 minutos e a outra declarou que era gozado uma hora em «todos os dias trabalhados» pelo autor, não vislumbra esse Juízo razão para se concluir que, aos sábados e domingos, excepcionalmente, não fosse regularmente gozado o intervalo de uma hora. O mesmo excesso de trabalho existente de segunda a sexta-feira, dias em que havia o gozo do intervalo de uma hora conforme pré-assinalado nos cartões e corroborado pela prova oral, havia aos sábados e domingos, dias em que não há pré-assinalação. Dessa feita, nenhuma especificidade havia no trabalho aos sábados e domingos para se concluir que, nesses dias, não era possível o gozo regular de uma hora de intervalo, pelo que não se faz devido o intervalo intrajornada em referidos dias.»
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