TRT3 - Justiça gratuita. Sindicato. Justiça gratuita. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical.
«Em regra, na hipótese em que o Sindicato atua como substituto processual, mantenho entendimento de que é devida a gratuidade judiciária. Isso porque a miserabilidade neste caso se refere aos substituídos e não da entidade sindical. Todavia, na hipótese em que o Sindicato atua em nome próprio, em defesa do direito próprio de cobrança de contribuição sindical, não falar em benefício da justiça gratuita ao Sindicato autor, por falta de previsão legal para tanto. Registre-se que as isenções do pagamento de custas constituem exceção nesta Especializada, estando expressamente previstas em Lei, conforme previsto no Lei 6.830/1980, art. 39.»
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