TRT3 - Vigilante adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Aplicabilidade no tempo. Vigilante. Portaria 1.885/2013 mte. A
«Lei 12.740 de 08.12.2012, publicada em 10.12.2012, alterou o CLT, art. 193, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas e revogou a Lei 7.369/85, incluindo o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores sujeitos à violência, nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Entretanto, o próprio texto legal estabelece a necessidade de regulamentação a ser aprovada pelo MTE, o que se deu através da Portaria 1.885, de 02.12.2013, que entrou em vigor na data de sua publicação em 03.12.2013, aprovando o Anexo 3 da NR 16 que trata das Atividades e operações perigosas. Nesse contexto, dispõe o CLT, art. 196 que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.» Assim, o adicional de periculosidade é devido ao vigilante somente a partir da publicação da aludida Portaria em 03.12.2013.»
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