TRT3 - Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho ocorrido durante a jornada de trabalho. Trabalhador externo. Ônus da prova.
«Tratando-se o empregado de trabalhador externo, a alegação de que tomou tombo durante a jornada de trabalho deve ser por este provada, já que a reclamada negou o fato constitutivo do direito à estabilidade provisória. Ademais, as evidências dos autos demonstram que o autor comunicou o acidente apenas à noite, quando o suposto acidente ocorreu na parte da manhã e não trouxe a juízo a testemunha que afirmou ter presenciado o tombo sofrido, não se desincumbindo do seu encargo probatório. Não há, pois, direito à estabilidade provisória.»
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