TRT3 - Penhora. Validade. Seguro de vida. Valor resgatável pelo executado em. Qualquer tempo. Possibilidade de penhora.
«O seguro de vida, por se tratar de direito expectativo dos beneficiários, não pode sofrer constrição judicial em execução trabalhista manejada contra o segurado, porquanto o capital estipulado não compõe e nunca comporá o patrimônio deste. Entretanto, se se verificar que a modalidade contratada autoriza o resgate de valores em vida, pelo próprio estipulante, tem-se que o dito seguro de vida tem finalidade semelhante a outros investimentos, hipótese na qual será afastada a regra protetiva do inciso VI do CPC/1973, art. 649.»
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