TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Prescrição. Prescrição total. Aposentadoria por invalidez causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
«A concessão da aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho (CLT, art. 475), não configurando a suspensão do curso da prescrição quinquenal, que ocorre em casos excepcionais, quando caracterizada a absoluta impossibilidade material de o empregado buscar no Poder Judiciário reparação pela lesão sofrida, conforme contido na Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST. Outrossim, a cessação do benefício do plano de saúde decorrente da aposentadoria por invalidez, caracteriza ato único do empregador, nos termos da Súmula 294/TST, aplicando-se a prescrição total, quando ultrapassado o prazo qüinqüenal entre a cessão do benefício e ajuizamento da ação trabalhista, como é o caso.»
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