TRT3 - Professor. Supervisão. Estágio. Professor. Supervisão de estágio.
«É professor o profissional contratado para instruir e supervisionar estagiários em núcleo de prática jurídica mantido pela instituição de ensino, com o fim de complementar a formação em curso de graduação em Direito. No caso, o objeto do contrato firmado entre as partes era a orientação dos alunos, circunstância bastante para evidenciar o exercício do magistério, nos termos da definição ajustada em negociação coletiva, segundo a qual considera-se professor quem «...tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo cm a legislação do ensino».»
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