STJ - Embargos de declaração. Agravo interno. Reconsideração pela turma. Prosseguimento no julgamento do recurso. Impossibilidade. Necessidade de inclusão do feito em pauta de julgamento.
«1.- Na linha dos precedentes desta Corte uma vez reconsiderada a decisão monocrática que negava seguimento ao recurso especial para afastar os fundamentos que obstavam o seu conhecimento, o feito deve ser levado a julgamento pelo órgão colegiado competente.
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