STF - Recurso extraordinário. Preliminar. Repercussão geral das questões constitucionais. Demonstração. Ausência. Processo civil. Nulidade de atos processuais. Tema decidido com fundamento na legislação infraconstitucional. Ofensa indireta.
«I - A simples descrição do instituto da repercussão geral não é suficiente para desincumbir a parte recorrente do ônus processual de demonstrar de forma fundamentada porque a questão específica apresentada no recurso extraordinário seria relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassaria o mero interesse subjetivo da causa.
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