STF - Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Entidade sindical de segundo grau. CF/88, CF/88, art. 103, IX, primeira parte. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. A agravante busca demonstrar sua legitimidade ativa mesclando indevidamente duas das hipóteses de legitimação previstas no CF/88, art. 103. Porém, sua inequívoca natureza sindical a exclui, peremptoriamente, das demais categorias de associação de âmbito nacional. Precedentes: ADI 920-MC, rel. Min. Francisco Rezek, DJ 11/04/97, ADI 1.149-AgR, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/10/95, ADI 275, rel. Min. Moreira Alves, DJ 22/02/91 e ADI 378, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 19/02/93.
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