STJ - Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta de natureza grave. Posse de drogas para consumo próprio. Lei 11.343/2006, art. 28. Apuração em âmbito administrativo. Materialidade. Presença de vestígios. Ausência de laudo de constatação. Indícios insuficientes acerca da natureza e da quantidade da substância apreendida. Indispensabilidade da elaboração do laudo pericial. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) pelo diretor do estabelecimento prisional, com a finalidade de se apurar a prática de falta grave, é medida que está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior.
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