STF - Recurso extraordinário. Repercussão geral admitida. Processo versando a matéria. Sobrestamento. Manutenção.
«O tema atinente à constitucionalidade da cobrança de contribuições sociais em face das atividades das cooperativas em geral, tendo em conta a distinção entre «ato cooperativo típico» e «ato cooperativo atípico», teve repercussão geral admitida pelo denominado Plenário Virtual no Recurso Extraordinário 672.215/CE, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. A matéria de fundo, tanto no mencionado recurso como neste extraordinário, diz respeito à definição da incidência ou não desses tributos sobre as receitas decorrentes de tais atos. Impõe-se aguardar o julgamento do mérito do paradigma, considerados o regime da repercussão geral, presentes os processos múltiplos, e a possibilidade de revisão do entendimento.
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