STJ - Agravo regimental nos embargos de divergência. Civil e processual civil. Ação civil pública. Cumprimento individual de sentença. Prazo prescricional. Lei 4.717/1965, art. 21. Cinco anos. Jurisprudência atual pacificada. Precedentes da Corte Especial. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.
«1. «A posição atual e dominante nesta c. Corte Superior é no sentido de ser aplicável à ação civil pública e à respectiva execução, por analogia, o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei 4.717/1965, art. 21 da Lei da Ação Popular» (AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe de 13/09/2012). Outros precedentes colacionados: EREsp 1.285.566, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 21/08/2012; AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 15/10/2012; AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 18/10/2012; AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe de 10/10/2012.
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