STJ - Anulação da ação penal. Providência obtida com a concessão parcial do habeas corpus impetrado na origem. Ausência de citação do acusado. Réu que tem ciência inequívoca do processo e não é localizado no seu endereço profissional. Mácula inexistente.
«1. A providência almejada pela defesa, qual seja, a anulação do processo, já foi obtida na origem, sendo certo que a decisão impugnada, ao considerar o acusado citado a partir da data em que comprovada a sua ciência inequívoca do processo, não se revela ilegal, pois se o recorrente tem conhecimento da ação penal, tanto que ofertou procuração nos autos na qual conferiu poderes amplos para a sua representação judicial, não tendo sido citado apenas porque não foi encontrado, inclusive no seu endereço profissional, não pode agora alegar que a relação jurídico-processual não teria se completado, uma vez que o ordenamento jurídico repudia a adoção de comportamentos contraditórios em sede processual. Inteligência do CPP, art. 565.
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