STJ - Constitucional. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado e corrupção de menores. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Recurso provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a Lei (CF/88, art. 105, III) e que «tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal» (AgRgna MC 7.164, Rel. Ministra Eliana Calmon) - , vem decidindo que o roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo, ainda que em concurso de agentes (CP, art. 157, § 2º, I e II), não autoriza, por si só, a imposição do regime prisional fechado se, primário o réu, a pena-base foi fixada no mínimo legal porque reconhecido na sentença que lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais (CP, art. 33, §§ 2º e 3º e art. 59; AgRg no HC 303.275/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 03/02/2015; HC 298.810/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/02/2015).
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