TRT3 - Execução. Devolução. Valor indevido. Devolução de valores recebidos a maior. Preclusão.
«Não pode o exeqüente, no momento atual, negar-se a cumprir o que antes se comprometeu a fazer - devolução dos valores recebidos a maior em decorrência de acordo homologado em Juízo, pois tal ato é incompatível com o primitivamente praticado e o contradiz, sabendo-se que o processo é um caminhar para a frente. Os termos do CPC/1973, art. 473, de aplicação subsidiária, corrobora tal entendimento, quando estabelece ser defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.»
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