TRT3 - Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia inadequada. Deserção.
«O Ato Conjunto nº. 21/2010/TST/CSJT/GP/SG, divulgado no DEJT nº. 622/2010/CSJT de 09 de dezembro de 2010, estabeleceu, como meio exclusivo para o recolhimento das custas processuais, a Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, o que se tornou obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2011. Dessa forma, o recolhimento das custas processuais mediante guia de depósito judicial é inadequado e não atende o seu propósito quanto ao preparo recursal, tornando deserto o apelo interposto, o que inviabiliza o seu conhecimento.»
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