TRT3 - Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Mero fornecimento de mãode-obra. Reconhecimento do liame empregatício com a tomadora de serviços.
«A legislação que regulamenta o cooperativismo visa, fundamentalmente, à prestação de serviços aos seus próprios associados, sendo certo que a mera intermediação de mãode-obra, nos moldes que restaram configurados no caso em apreço, não tem amparo em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, não há como deixar de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, eis que presentes, na relação jurídica havida entre a Autora e aquela, os pressupostos insculpidos no CLT, art. 3º, tendo a vinculação formal à cooperativa sido apenas o meio ilícito que se usou para sonegar manifestos direitos trabalhista da inconteste empregada.»
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