TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Fornecimento de alimentação em presídio. Contrato de natureza comercial. Responsabilidade subsidiária do estado. Inexistência.
«A contratação entre empresa e o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, para fornecimento de alimentação em presídios não possui a natureza de prestação de serviços, tratando de um típico contrato de compra e venda de mercadoria (refeições), nos moldes do artigo 481 e seguintes do CCB. Nesse contexto, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa fornecedora da alimentação.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)