TRT3 - Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitários.
«A partir de 10.12.2012, data de publicação da Lei 12.740/12, que revogou a Lei 7.369/85, a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, que era o conjunto das parcelas salariais, passou a ser calculada nos termos do CLT, art. 193, §1º, ou seja, de acordo com o salário-base. Contudo, tal alteração não se aplica aos trabalhadores eletricitários contratados até 09.12.2012, em razão do direito adquirido gerado sob a égide do diploma normativo anterior.»
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