TRT3 - Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Princípio da causa madura. O
«Processo do Trabalho é, notoriamente, desapegado dos rigores formais do processo comum, como decorre dos princípios da oralidade e instrumentalidade que o orientam. Pelo CLT, art. 840, a petição inicial deve conter «a designação do juiz do Trabalho a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante». Apresentando a petição inicial dos presentes autos todos esses requisitos, tornando possível à reclamada apresentar defesa sobre todos os pontos controvertidos, a inépcia declarada na r. sentença deve ser afastada. E, estando o processo pronto para julgamento, o pedido declarado inepto deve ser apreciado de imediato nesta instância revisora, aplicando-se ao caso o princípio da causa madura.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)