TRT3 - Estabilidade sindical. Comunicação. Empregador. Estabilidade sindical. Comunicação. CLT, art. 543, § 5º. Não ocorrência.
«Ainda que a comunicação de que trata o §5º, do CLT, art. 543, seja feita fora do prazo previsto no aludido artigo, é assegurada a estabilidade sindical do empregado, desde que a ciência do empregador ocorra, por qualquer meio, durante a vigência do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 369, I, do TST. No entanto, não restando provada, por qualquer meio, a ciência do empregador durante o período do contrato de trabalho, não há que se cogitar de estabilidade, pois a ciência se trata de condição essencial para o reconhecimento do direito à estabilidade sindical, prevista em lei.»
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