TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Estabilidade provisória X aposentadoria especial. Dispensa sem justa causa.
«A aposentadoria especial, na medida em que é uma espécie de aposentadoria espontânea, não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme decisão do STF na ADI 1.7213, que declarou a inconstitucionalidade do §2º do CLT, art. 453, desde que, contudo, haja a intenção do empregado em permanecer laborando, e, seguindo a decisão do STF, o Superior Tribunal do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I. Nessas condições, temos que a reintegração do recorrente tem amparo legal para ser determinada, com base em uma interpretação sistemática do disposto no artigo 57, caput, e §8º, c/c ao Lei 8.213/1991, art. 46, desde que ele não continue trabalhando em condição prejudicial à saúde, caso permaneça prestando serviços ao empregador, e que, nessa circunstância, ainda continue recebendo o benefício previdenciário (na modalidade especial).»
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