TRT3 - Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de bitrem / carga e descarga e limpeza do caminhão.
«O acúmulo de função somente ocorre, quando se constata o efetivo exercício, pelo empregado, de atribuições que lhe exigem maior responsabilidade, ou qualificação profissional, que a inerente à função contratada. O autor, contratado como motorista de Bitrem, não acumula função, ao exercer, desde o início do vínculo, atividade de carregar, descarregar e limpar o caminhão, pois tais tarefas são compatíveis com o cargo por ele ocupado e, na falta de estipulação expressa em contrário, poderiam ser exigidas do obreiro, conforme CLT, art. 456, parágrafo único.»
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