TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial. Continuidade do contrato de trabalho.
«A aposentadoria especial não é incompatível com a continuidade do contrato de trabalho, mas apenas com a continuidade dos serviços prestados em condições prejudiciais à saúde, a teor do que dispõe o Lei 8.213/1991, art. 57, §8º. Portanto, a jubilação não serve, no presente caso, para eximir a ré de sua obrigação no que se refere à multa de 40% do FGTS e do aviso prévio, visto que se beneficiou do trabalho prestado pelo autor, não podendo, por essa razão, ser desonerada de suas obrigações trabalhistas.»
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