TRT3 - Uniforme. Indenização. Uniforme. Higienização. Indenização.
«O uso de vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, notadamente aquele utilizado pelo empregado em seu ambiente de trabalho. Ausente a comprovação de atitude abusiva da empresa no tocante às exigências quando às condições do uniforme de seus empregados, conclui-se que está simplesmente a zelar pela boa aparência e limpeza de seu pessoal, e, nesse caso, perfeitamente amparada pelo seu poder diretivo e disciplinar quanto á eventual necessidade de advertir aqueles que não se adequam a medidas elementares de higiene. Logo, indevida a indenização postulada pela lavagem de uniforme decorrente da imposição patronal de o empregado comparecer ao trabalho com uniforme limpo.»
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